22 de março – Dia Mundial da Água

O Dia Mundial da Água celebra-se, anualmente, no dia 22 de março. Este dia é um alerta para as populações e para os governos, tendo em conta a necessidade de preservação e poupança deste recurso natural tão valioso.

 

Segundo a Organização das Nações Unidas, atualmente, cerca de 2.2 bilhões de pessoas não têm acesso a água potável e 4.2 bilhões vivem sem saneamento adequado. É esperado que os efeitos das alterações climáticas aumentem estes números, se nada for feito.

 

Estima-se que, até 2050, entre 3.5 e 4.4 bilhões de pessoas terão acesso limitado à água, dos quais mais de mil milhões viverão em cidades.

 

As alterações climáticas e o uso insustentável criarão uma concorrência, sem precedentes, pelos recursos hídricos, causando a deslocação de milhões de pessoas.

 

Isto terá um efeito negativo na saúde, na produtividade e atuará como um multiplicador de ameaças à instabilidade e ao conflito.

 

A solução é clara. É necessário aumentar os investimentos em bacias hidrográficas e nas infraestruturas de água saudável, e melhorar a eficiência do uso da água.

 

É importante, também, antecipar os riscos climáticos a todos os níveis de gestão da água, para ser possível responder adequadamente. Sem esquecer a necessidade de redobrar esforços para fortalecer a resiliência e a adaptação das pessoas afetadas pelas perturbações climáticas.

 

Fonte: https://www.tempo.pt/noticias/actualidade/hoje-e-o-dia-mundial-da-agua-2021-clima.html

 

Declaração Universal dos Direitos da Água

 

No dia 22 de março de 1992, a ONU divulgou um documento conhecido como Declaração Universal dos Direitos da Água.
Nesse documento são apresentados pontos importantes sobre esse recurso hídrico, destacando sua importância e a necessidade de sua preservação. Veja, a seguir, os principais pontos dos 10 artigos dessa declaração:

  • Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta.
  • Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.
  • Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados.
  • Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos.
  • Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores.
  • Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
  • Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada.
  • Art. 8º – A utilização da água implica respeito à lei.
  • Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
  • Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.